17° Tabelião de Notas de São Paulo.
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Escritura de Doação de Bens

O que é?

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa, ou seja transfere a titulo gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Atenção: Em regra a doação é gratuita e excepcionalmente pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.


- Documentos Pessoais:

Doadores Pessoa Física:

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original no dia da assinatura);

- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado e certidão de obito: se viuvo;

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Informar endereço;

- Informar profissão.


Doadores Pessoa Jurídica:

- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

- Certidão da junta comercial ou do Registro Civil de Pessoas Juridicas.


Donatários:

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado. Certidão de óbito: se viúvo;

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Informar endereço;

- Informar profissão.

Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.


Bens móveis:

Geralmente são doados por escritura pública: dinheiro e quotas de empresas.
Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.



- Documentos dos bens imóveis

Urbano – Casa ou Apartamento:
 
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
 
- Certidão de quitação de tributos imobiliários. Em algumas Prefeitura esse documento é obtido em seu próprio site;
 
- Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte;
 
- Informar o valor da doação.

Rural:

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, obtida em seu site;

- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão obtida pela internet;

- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

- Informar o valor da doação.


- Outros documentos:

- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.


- Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel, ou seja nele morar ou alugá-lo; pelo prazo estipulado ou até o seu falecimento.

Com o falecimento do usufrutuário, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário e não há necessidade de "fazer inventário"; basta apresentar a Certidão de óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação.



- Quanto custa?

O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: (tabela de custas e emolumentos)