17° Tabelião de Notas de São Paulo.
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União Estável

O que é?

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas, os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.

A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

É aconselhável que duas pessoas compareçam como testemunhas do período da união estável.


Quais são os requisitos da escritura de união estável?

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelião portando os documentos pessoais originais necessários e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.


O que é a união estável homoafetiva?

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Quais são os documentos necessários?

- RG e CPF ou CNH originais do(s) declarante(s);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento se foi casado(a).
- Comprovante de Endereço;


Quanto custa?

O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união homoafetiva é tabelado e considerado como "escritura sem valor declarado", vide tabela: (tabela de custas e emolumentos)