17° Tabelião de Notas de São Paulo.
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Declarações

O que é?

Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um Tabelionato de Notas.
Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
 
As declarações mais frequentes são:

- Declaração de união estável.
- Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
- Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
- Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.

Como é feita?

A parte interessada comparece ao tabelionato com a documentação necessária e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.
 

O que é necessário?

- RG e CPF ou CNH originais do(s) declarante(s);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento se foi casado(a).
- Comprovante de Endereço;

 
Obs.: Na Ocasião da União Estável é aconselhável trazer 2 testemunhas.