17° Tabelião de Notas de São Paulo.
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O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa, ou seja transfere a titulo gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. Atenção: Em regra a doação é gratuita e excepcionalmente pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado. Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário. - Documentos Pessoais: Doadores Pessoa Física: - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original no dia da assinatura); - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado e certidão de obito: se viuvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Informar endereço; - Informar profissão. Doadores Pessoa Jurídica: - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; - Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; - Certidão da junta comercial ou do Registro Civil de Pessoas Juridicas. Donatários: - Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); - Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado. Certidão de óbito: se viúvo; - Pacto antenupcial registrado, se houver; - Informar endereço; - Informar profissão. Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Bens móveis: Geralmente são doados por escritura pública: dinheiro e quotas de empresas. Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial. - Documentos dos bens imóveis Urbano – Casa ou Apartamento: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); - Certidão de quitação de tributos imobiliários. Em algumas Prefeitura esse documento é obtido em seu próprio site; - Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte; - Informar o valor da doação. Rural: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, obtida em seu site; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão obtida pela internet; - DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; - Informar o valor da doação. - Outros documentos: - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; - Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto. - Doação com reserva de usufruto Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel, ou seja nele morar ou alugá-lo; pelo prazo estipulado ou até o seu falecimento. Com o falecimento do usufrutuário, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário e não há necessidade de "fazer inventário"; basta apresentar a Certidão de óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação. - Quanto custa? O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: (tabela de custas e emolumentos) |