17° Tabelião de Notas de São Paulo.
Rua Vergueiro, 128 - 2º andar - Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01504-000
(Próximo ao metrô São Joaquim)
Fone: (11) 3291-2500
O que é? A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo Tabelião de Notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis. Como é feita? A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utlizado para emissão de certidões. Portanto a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento. A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital. Quanto custa? O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos) Qual o fundamento legal para emitir Carta de Sentença? O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site: https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br Como solicitar? A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao Tabelião e preenchimento do requerimento (modelo abaixo) indicando o numero das folhas que serão autenticadas. MODELO DE REQUERIMENTO PARA EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA Mais informações: 11.3291.2507 ou cartadesentenca@17tabeliao.com.br |